Para muitas empresas e profissionais é importante saber como funciona a contratação temporária. Sabemos que esse tipo de contrato visa atender necessidades pontuais ou esporádicas de uma empresa através de contratação formal que respeita a relação entre empregadores e empregados.
Nesse tipo de relação de trabalho, as partes devem assinar um acordo prévio antes que os trabalhos sejam iniciados pelo funcionário.
Inicialmente, esse tipo de relação de trabalho envolve método de contratação que depende da demanda de tarefas ou projetos de uma empresa.
Quando há um aumento sazonal de produção de produtos, serviços e organização no ambiente interno da corporação, consequentemente, a empresa deverá ampliar sua equipe de funcionários por um determinado período.
Esse método de contratação é muito conhecido nos períodos de festas de final de ano, quando empresas do setor comercial de varejo e atacado precisam contratar mais vendedores e representantes para atuação entre os períodos de outubro a janeiro do ano seguinte.
Porém, o trabalho temporário também se torna necessário em períodos de aumento de colheita (agricultura), no aumento da produção (indústria), no aumento sazonal das vendas (comércio e serviços).
Esse tipo de contratação é regida por meio de um contrato ou termo assinado por ambas as partes que estabelece a duração de tempo do trabalho a ser dedicado pelo funcionário ou prestador de serviço no ambiente da empresa.
Conceitualmente, também está ligado ao tipo de serviço e dedicação que uma pessoa física dedica a uma empresa que possui necessidade pontual ou transitória gerada pelo acréscimo de atividades e demandas de mercado.
O contrato segue um conjunto de formalidades que obedecem à consolidação da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e da Reforma Trabalhista aprovada durante o Governo Temer entre 2017 e 2018.
O contrato deve ser emitido por escrito para intermediar a relação da empresa com o trabalhador. O contrato precisa citar os direitos inerentes ao trabalhador e os deveres da empresa.
Considerando a antiga e a nova legislação, o trabalho temporário necessita contratar pessoas físicas ou jurídicas que tenham qualificação, formação e treinamento para executar determinada atividade a ser referida no contrato de trabalho.
O contrato precisa descrever o prazo, o cronograma ou ciclo de tempo no qual o trabalho será prestado, além do cargo, valor da remuneração, atribuições e funções da colocação.
A contratação é regida pela CLT e defende os mesmos direitos do empregado efetivo.
Inclui a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento de salário e obrigações previdenciárias, obediência à jornada de trabalho, pagamento de horas extras, vale-transporte e outros benefícios.
No dia a dia organizacional, o profissional precisa ter acesso às mesmas ferramentas do trabalhador efetivo para desenvolvimento pleno de suas atividades laborais.
Podemos concluir com a compreensão que o trabalho temporário é regido pelas leis trabalhistas em comum acordo entre o empregador e empregado, incluindo direitos como aviso prévio, 13º salário, férias integrais, multa em caso de rescisão contratual, estabilidade da gestante e entre outros direitos.
Se ainda tem dúvidas sobre como funciona a contratação temporária, fale com nossa equipe e descubra como ter os melhores profissionais na sua empresa.
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