Funcionário de meio Período: vale a pena contratar?

O funcionário de meio período pode ser uma oportunidade para o próprio profissional e para a empresa. Para muitas empresas, ter um funcionário neste perfil de jornada é suficiente e mais do que o ideal para atender às metas da empresa

O grande foco é manter o trabalho em dia e todos os pontos necessários organizados para favorecer a equipe de trabalho e todo o projeto da corporação.

O funcionário de meio período

Trata-se do profissional empregado em uma empresa para atuar no trabalho de meio período, sendo uma forma de trabalho muito procurada por profissionais que procuram por mais flexibilidade.

Nos tempos atuais, a jornada integral não é mais sinônimo de dedicação total, dependendo do tipo de trabalho e demanda necessária, o expediente de curta duração costuma ser uma boa solução.

Geralmente, o trabalho de meio período apresenta jornada mais curta que a convencional, podendo ter expediente semanal de menos de 40 horas. O funcionário pode permanecer neste período em uma loja, escritório e demais pontos de produção de uma empresa.

Quando cumpre mais de seis horas diárias ou turnos mais longos, pode trabalhar somente alguns dias da semana, dependendo da demanda da empresa.

 

 

Como funciona?

Geralmente, o salário pago ao empregado que atua no regime de tempo parcial é proporcional a sua jornada, considerando os valores pagos ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.

Devemos esclarecer que o salário mínimo sempre será definido por lei, podendo ser pago por hora, dia e mês, no caso do empregado contratado para trabalhar, por exemplo, quatro horas por dia, poderá receber salário proporcional às horas trabalhadas.

Direitos

Devemos ressaltar que, no caso do funcionário de meio período, também direito às férias de 30 dias, igual a empregado por tempo integral, conforme previsto no artigo 130-A, da CLT.

Com a reforma trabalhista, o profissional que atua por tempo parcial teve seus direitos equiparados ao trabalhador por tempo integral em relação ao “abono de férias” que permite converter até 1/3 de suas férias em dinheiro e ter 2/3 de férias descansadas.

O trabalhador do segmento doméstico, por exemplo, pode atuar também em tempo parcial, não podendo, no caso, realizar horas extras além do limite de seis horas.

Conclusão

Portanto, o funcionário de meio período deve receber direitos equiparados ao do trabalhador contratado em regime de trabalho integral.

Em muitos casos, esse tipo de trabalho é indicado para profissionais que pretendem aproveitar parte do tempo livre para trabalhar em outra área ou até mesmo para estudar e cursar uma universidade.

De todo modo, é importante manter o acordo com o contratante e cumprir as horas de trabalho estabelecidas por ambas as partes, contratante e contratado.

Portanto, se você tem uma empresa e planeja contratar um funcionário de meio período mas não sabe ao certo por onde começar, fale conosco!

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