Contrato temporário para cobrir licença maternidade!

De acordo com a CLT, a licença maternidade é um benefício garantido a todas as mulheres no estágio final da gravidez ou após dar à luz. Mas, como fica a empresa com afastamento da funcionária? Como funciona o contrato temporário para cobrir licença maternidade? Estas e demais questões o GRH Brasil esclarece para você agora!

O Que é licença maternidade?

A licença-maternidade surgiu inicialmente em 1943, na época a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantia a trabalhadora o afastamento de 84 dias, sendo este, pago pelo próprio empregador. 

Anos mais tarde, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) passou a recomendar que esses custos fossem pagos diretamente pelo Sistema Nacional de Previdência Social. Portanto, a partir da Constituição Federal em 1988, a licença-maternidade passou para 120 dias e permanece até hoje.

 

Quem tem direito a licença maternidade?

De acordo com a CLT, qualquer mulher segurada pelo INSS tem direito à licença maternidade (com afastamento inicial de 120 dias) sem qualquer prejuízo no emprego ou no salário.

O benefício do auxílio maternidade será concedido, caso a trabalhadora precise se ausentar do trabalho por motivo de: nascimento de um filho, adoção ou por meio de guarda judicial.

De acordo com a regra, os prazos são os seguintes:

●Afastamento no caso de parto (120 dias);

●Afastamento por adoção de menor de idade ou guarda judicial com a finalidade de adoção (120 dias);

●Afastamento por morte do feto dentro do útero (Natimorto) ou parto (120 dias);

●No caso de aborto espontâneo, estupro ou comorbidades previstas em lei, o tempo de afastamento é determinado pelo médico.

 

Posso contratar um trabalhador temporário para cobrir o período de licença maternidade?

Sim! Para firmar um contrato temporário para cobrir licença maternidade, você precisa contratar os serviços que uma empresa de Recursos Humanos especializada no recrutamento e administração de trabalhadores temporários (chamada de PRESTADORA), que esteja devidamente regulamentada de acordo com a lei 6.019/74.

A sua empresa que contrata os serviços passa a ser chamada de TOMADORA, ou seja, você poderá terceirizar toda a parte de recrutamento e contratação.

Contrato temporário para cobrir licença maternidade: Como contratar?

Hoje, você não precisa mais se preocupar com toda burocracia e trâmites que antes envolviam a contratação de um novo funcionário, pois nós do GRH Brasil, nos encarregamos de:

  • Fazer todo o processo de seleção e recrutamento dos melhores funcionários;
  • Selecionar o profissional correto de acordo perfil e necessidades de sua empresa, desta forma, você terá a certeza de contratar os melhores profissionais, devidamente capacitados para cobrir todo o período de afastamento de sua colaboradora;
  • Administrar o profissional temporário, assim, lhe asseguramos todos os direitos estabelecidos pela legislação, evitando problemas na justiça do trabalho ou que o nome e reputação da sua empresa possam ser expostos por falhas no contrato temporário.

Portanto, se você busca por um profissional capacitado que possa cobrir todo o período de licença maternidade de sua funcionária, fale agora com um de nossos Especialistas, teremos o maior prazer em ajudá-lo(a)!





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