Trabalho temporário ou terceirização? Entenda as diferenças!

O trabalho temporário ou terceirização se referem às oportunidades para as empresas elevarem o capital humano dedicado às suas atuações de mercado, principalmente para a empresa que procura acelerar a produção e a oferta de serviços em um curto prazo de tempo.

Também auxilia muito as empresas que precisam dobrar suas capacidades produtivas ou até mesmo elevar suas operações em períodos de até três meses.

Dessa forma, ao invés de sobrecarregar a equipe fixa da empresa ou pagar hora extra demasiada, a empresa poderá escolher por alternativas relacionadas à terceirização e ao trabalho remoto.

Trabalho temporário ou terceirização?

Trabalho Temporario ou Tecerceirização

Ao optar por essas alternativas, a empresa visa atender ao crescimento do ritmo de produção e às demandas pontuais que exigem a contratação de mão de obra temporária, porém sempre tendo atenção às diferenças existentes aos modelos de contrato.

O trabalho temporário

Considerando a Lei 6.019 atualizada em março de 2017 para a Lei 13.429, o trabalho temporário é conceituado como “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços”.

Dessa forma, o profissional contratado como empregado temporário pode ser contratado para substituir um funcionário fixo da empresa ou, simplesmente, para cobrir um aumento de demanda com o aumento da produção e das vendas, muito comum no final de cada ano.

Porém, para esse tipo de contratação, o contrato precisa ter duração de até seis meses, podendo ainda ser prorrogado por mais três meses.

O trabalho via terceirização

Nesse modelo, a contratação e atuação do profissional é intermediada por outra empresa que oferece os serviços de contratação e alocação para a empresa cliente.

Todo o processo pode passar por uma prestadora de recursos humanos e serviços de contratação, envolvendo um determinado tipo de serviço prestado por uma empresa especializada para outra empresa contratante.

Diferente do trabalho temporário, a empresa que é contratada para selecionar e alocar mão de obra é responsável pelos pagamentos aos profissionais contratados que não estão vinculados, diretamente, à empresa contratante e beneficiada final.

As diferenças

A escolha de cada tipo de modelo pode apresentar diferenças que pesam para a empresa que contrata diretamente o funcionário ou para a empresa que é contratada para selecionar e alocar os profissionais certos para outra empresa.

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No trabalho terceirizado, o profissional contratado possui vínculo com a empresa de terceirização e não está subordinado, diretamente, à empresa contratante.

O contrário ocorre com o temporário, no qual o trabalhador possui vínculo e subordinação à empresa que o contratou por um período de tempo para trabalhar para a empresa.

Conclusão

Neste artigo apresentamos os conceitos de trabalho temporário ou terceirizado que podem servir de oportunidades para empresas de diferentes segmentos e para geração de mais empregos em diferentes setores da economia.

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