• RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TEMPORÁRIOS
• RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE VAGAS EFETIVAS
• RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
• TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
• TERCEIRIZAÇÃO DOS SUB-SISTEMAS DE RH
• HEADHUNTER
• CONSULTORIA
• COACHING
• RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TEMPORÁRIOS
Trabalhamos amparados e de acordo com a lei 6.019/74 a qual visa suprir as necessidades
de Substituição de pessoal do quadro de funcionarios permanentes das empresas:
(Licença Médica/Maternidade, Substituição de Férias, Acidente de Trabalho,
Treinamentos etc.) e de Acréscimos extraordinários de serviços
(Aumentos Sazonais na demanda de determinado produto ou serviço, Eventos e Promoções,
e outros) por um prazo de três meses, podendo ser renovado por igual período,
desde que justificada sua prorrogação e autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O GRH BRASIL se encarrega de recrutar, selecionar e administrar o profissional
temporário, assegurando lhe todos os direitos da legislação vigente, que dispõe
e regulamenta esse regime de trabalho.
Buscamos o profissional de acordo com o perfil que o cliente solicita,
onde as técnicas são adequadas, visando personalizar cada processo.
Sabemos da importância de um trabalho eficiente na administração de seu pessoal
temporário, pois isto reflete na qualidade e no comprometimento deste profissional
no desempenho de suas atividades como também na tranqüilidade legal para a empresa
contratante. Os temporários estarão sob a contratação trabalhista da nossa empresa,
proporcionando ao cliente redução dos custos e agilidade no desempenho e administração
dos seus negócios.
A administração do temporário inclui, entre outros, o exame medico pré admissional,
atestado de antecedentes criminais, pagamento do salário temporário em conta corrente,
administração dos benefícios.( vale transporte, vale refeição, cesta básica, entre outros
fornecidos pelos tomadores de serviços).
Vantagens da contratação temporária
A contratação temporária de pessoal oferece às empresas otimização de custos, minimização
de tempo, agilidade em reposição e adequação do quadro de funcionários. Desta forma permite
a empresa tomadora focar na atividade fim e poder manter a produtividade com lucratividade
a custos reduzidos em até 70% do custo efetivo da Mao de obra permanente. Proporciona
também a vantagem de eliminar processos longos e burocráticos para atender períodos curtos
e pré-determinados, ou suprir demandas emergentes em curto prazo.
Além disso, o serviço temporário apresenta uma série de outros benefícios, tais como a
redução da carga burocrática envolvida nas contratações convencionais e ainda a
possibilidade de efetivação do profissional, a qualquer tempo, desde que comunicada a
prestadora para que sejam tomadas todas as medidas para a rescisão do contrato de
trabalho temporário.