• RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TEMPORÁRIOS
• RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE VAGAS EFETIVAS
• RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
• TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
• TERCEIRIZAÇÃO DOS SUB-SISTEMAS DE RH
• HEADHUNTER
• CONSULTORIA
• COACHING
• TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
TERCEIRIZAÇÃO
No sentindo administrativo, terceirização significa descentralizar à terceiros, processos
auxiliares (atividade-meio) à atividade principal (atividade-fim).
As empresas tem recorrido a terceirização, como meio de atender o trinômio: produtividade,
qualidade e competitividade no mercado.
A mão-de-obra terceirizada destina-se à execução dos mais diversos serviços nas áreas
administrativa, comercial, telemarketing, técnica, operacional e outras, por prazos determinados
ou indeterminados.
Nesta modalidade de serviço os empregados são registrados pelo GRH Brasil e prestarão seus
serviços a empresa contratante por prazo indeterminado conforme estabelece o artigo 456 da CLT.
Terceirização de apoio
Recrutamos selecionamos e colocamos a disposição de nossos clientes, os serviços de
terceirização de pessoal treinado, devidamente uniformizado e qualificado para atender suas
necessidades nas áreas:
• Telefonia;
• Telemarketing;
• Embalagem;
• Promoção de Produtos;
• Recepção;
• Portaria;
• Digitação;
• Mensageiros;
• Conservação e limpeza;
• Jardinagem;
• Serviços de Copa.
Atualmente, um grande número de empresas tem se valido das vantagens da terceirização em Recursos
Humanos, e o nosso objetivo é sermos parceiros dos clientes, de modo que estes possam se manter
focados apenas no seu negocio principal, no que é essencial e estratégico, como aumentar sua
produtividade, explorando novas oportunidades e delegando para as prestadoras de serviço as
tarefas que não fazem parte de sua atividade principal.
Requisitos:
Segundo o Enunciado, são três (3) os requisitos necessários, para caracterização legal da
Terceirização, os quais são:
• ATIVIDADE-MEIO:
A descentralização de atividades, somente poderá ocorrer nas atividades auxiliares a sua
atividade principal. São exemplos de atividades auxiliares: manutenção, restaurante, limpeza,
segurança, administração, etc.
• IMPESSOALIDADE:
A contratação de empresa, de personalidade jurídica (PJ), não há diretamente a pessoalidade,
porque tem a opção de contratar empregados para prestarem o serviço, junto o tomador. Já a
contratação de profissionais autônomos (PF), muito embora seja ele quem deverá executar o
serviço, deve-se tomar o cuidado para não ficar subordinado a horário de trabalho e subordinado
hierarquicamente, pois do contrário, poderá caracterizar a pessoalidade.
• SUBORDINAÇÃO DIRETA:
Qualquer forma de contratação de terceiros, não poderá haver a subordinação direta (hierárquica),
isto é, o tomador de serviços não poderá ficar dando ordens aos empregados da contratada ou
autônomo profissional.
Registro de empregados - Empresas terceirizadas:
A Portaria nº 739, de 29/08/97, DOU de 05/09/97, do Ministério do Trabalho, que deu nova redação
aos arts. 2º e 3º da Portaria nº 3.626, de 13/11/91, permitiu que o registro de empregados, de
empresas terceirizadas, permaneçam na sede da contratada, desde que os empregados portem cartão
de identificação do tipo "crachá", contendo nome completo do empregado, data de admissão, número
do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função.
Responsabilidade solidária:
No tocante ao INSS, o art. 220, § 3º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99),
exclui a empresa da responsabilidade solidária pela comprovação do recolhimento das contribuições
incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída em nota fiscal ou fatura correspondente
aos serviços executados, quando corroborada por escrituração contábil e pela comprovação do
recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, aferidas
indiretamente nos termos, forma e percentuais previstos pelo INSS.
Vantagem da terceirização
• Redução e minimização de tempo X custo operacional de serviços auxiliares;
• Condições de focar no negocio fim – (atividade fim)
• Lucratividade em tempo hábil;
• Eficácia X eficiência nas gestões corporativas;
• Poder de competitividade;
• Delegação de competências;
• Aumento no poder de tomada de decisões;
• Menor custo administrativo;